Principais Marcos Históricos Mundiais da Educação Ambiental
Thiago Cássio d´Ávila Araújo (*)
1.
Introdução.
Vários textos normativos no Brasil mencionam a educação
ambiental como meio de se alcançar o desenvolvimento sustentável.
Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81 (Política Nacional
do Meio Ambiente):
"Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente
tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar,
no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico,
aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
…………………………
X - educação ambiental a todos os níveis do
ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa
do meio ambiente."
Posteriormente, a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 iria prever a educação
ambiental como política pública assecuratória
do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Verbis:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para
as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
…………………………
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis
de ensino e a conscientização pública para
a preservação do meio ambiente."
Dentro desse contexto, merece destaque a lei federal n.º 9.795,
de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação
ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências.
Em seguida, a lei federal n.º 9.985/00, que regulamenta o art.
225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição
Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza e dá outras providências, iria trazer alguns
dispositivos sobre educação ambiental. Vejamos:
"Art. 3º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das
unidades de conservação federais, estaduais e municipais,
de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa
científica, estudos e monitoramento ambiental;
XII - favorecer condições e promover a educação
e interpretação ambiental, a recreação
em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à
subsistência de populações tradicionais, respeitando
e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social
e economicamente.
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
II - assegurem os mecanismos e procedimentos necessários
ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão
da política nacional de unidades de conservação;
III - assegurem a participação efetiva das populações
locais na criação, implantação e gestão
das unidades de conservação;
IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações
não-governamentais, de organizações privadas
e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas
científicas, práticas de educação ambiental,
atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento,
manutenção e outras atividades de gestão das
unidades de conservação;
V - incentivem as populações locais e as organizações
privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação
dentro do sistema nacional."
Todos esses dispositivos da lei n.º 9.985/00 movem-se, direta
ou indiretamente, para a formação de uma consciência
ambiental, através da educação ambiental. Ainda,
percebe-se a preocupação da lei n.º 9.985/00
com a educação ambiental quando aborda a visitação
pública nas diferentes categorias de unidades de conservação.
Note-se que mesmo nos casos de estações ecológicas
e reservas biológicas, em que a visitação pública
é proibida, ainda assim será excepcionalmente permitida
quando tenha objetivos educacionais.
Mas,
a questão é: o surgimento de uma legislação
brasileira favorável à educação ambiental
é fruto da preocupação mundial de proteção
ambiental e desenvolvimento sustentável? Não há
dúvidas de que a resposta a esse questionamento é
em sentido afirmativo. O Brasil inseriu-se no contexto internacional
das discussões ambientais, ao longo das últimas décadas,
sendo sujeito ativo em vários encontros internacionais, mas
também foi afetado pelas idéias resultantes de tais
discussões.
Pode-se afirmar que, de alguma forma, no Brasil, a educação
ambiental se inicia com a criação do Jardim Botânico
do Rio de Janeiro, por D. João VI, ainda em 1808. Há
que se reconhecer, todavia, que tal, nem de longe, se dava dentro
da concepção de educação ambiental que
se tem hodiernamente, nem se prestava aos mesmos anseios.
A verdade é que a necessidade de instalação
da educação ambiental brasileira contemporânea
é produto das discussões ocorridas no cenário
internacional, timidamente ainda no século XIX, mas principalmente
a partir da segunda metade do século XX. A legislação
nacional de proteção ambiental é um reflexo
da circunstância mundial, vivenciada nas últimas décadas,
em que o modelo desenvolvimentista destruidor da natureza gera uma
sociedade de risco, no contexto mais amplo da sociedade tecnológica
capitalista. Como não poderia deixar de ser, também
a legislação de educação ambiental se
apresenta como reflexo dessa preocupação mundial,
e se destaca como mecanismo de desenvolvimento sustentável.
Nessa esteira, é forçoso dizer que todas as discussões
e encontros internacionais em matéria educacional ambiental
só existiram porque a educação tradicional
não atendia e não atende aos anseios de uma nova sociedade
que deve preocupar-se com a conservação dos recursos
naturais, até mesmo para própria sobrevivência
humana na Terra. Agradam-me as palavras de Víctor Bedoy Velázquez,
quando escreve:
"(…)
La educación tradicional olvidó crear y valorizar
los componentes de responsabilidad con la problemática ambiental;
siguió esquemas fragmentarios de la realidad; promovió
la división entre las ciencias sociales y las naturales y
desvinculó la relación entre las estructuras productivas
y la destrucción del medio. A través de la educación
se han reforzado valores de carácter mercantil, utilitario
y competitivo, tales como el éxito material, el consumismo,
el individualismo, el lucro y la sobrexplotación de los recursos
naturales y el hombre, valores todos ellos más eficientes
en sistemas deteriorantes del medio. La parcialización de
la realidad favoreció respuestas aisladas, escasas, poco
procesadas y dificultó el camino para llegar a la esencia
de las cosas para transformarlas hacia relaciones más armónicas
con el entorno.
Para enfrentar la crisis ambiental, se necesita, por tanto, una
nueva educación. (…).(1)"
Estudar a história mundial da educação ambiental,
assim, é de extrema relevância para a completa compreensão
dos esforços da Humanidade na busca pelo desenvolvimento
sustentável. E mais: para que haja uma perfeita compreensão
da educação ambiental no Brasil, é preciso
enxergá-la como fenômeno da integração
do país no cenário internacional, sendo por isso mesmo
necessário que se efetue um estudo dos principais marcos
históricos mundiais a respeito do tema.
2. Marcos históricos da educação ambiental.
De forma bastante embrionária, a educação ambiental
surge na segunda metade do século XIX. Em 1864, ocorre o
lançamento do livro "O Homem e a Natureza", ou
"Geografia Física Modificada pela Ação
do Homem", de autoria do norte-americano Georges Perkins Marsh.
Cinco anos depois, o vocábulo "ecologia" é
proposto por Ernst Haeckel para definir os estudos a serem realizados
sobre as relações entre as espécies e seu ambiente.
Consta de 1872 a criação do primeiro parque nacional
do mundo: "Yellowstone", nos Estados Unidos da América.
O Brasil não se demora em adequar-se a essa nova tendência.
Em 1896, na fase republicana, cria-se o primeiro parque estadual
em São Paulo, denominado "Parque da Cidade". Após
isso, teríamos a criação do Parque Nacional
de Itatiaia (1937) e do Parque Nacional do Iguaçu (1939).
No
plano internacional, destaca-se em 1951 a publicação
do "Estudo da Proteção da Natureza no Mundo",
organizado pela União Internacional para a Conservação
da Natureza - UICN, que havia sido criada em decorrência da
Conferência Internacional de Fontainbleau, na França,
em 1948, com apoio da UNESCO. A UICN se transformaria no Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA, em
1972, em razão da Conferência de Estocolmo.
Momento relevante da educação ambiental surgiu em
razão de uma catástrofe, no início da segunda
metade do século XX. Em 1952, um acidente de poluição
do ar decorrente da industrialização, ocorrido em
Londres, Inglaterra, provoca a morte de cerca de 1.600 pessoas.
Diante da necessidade de compreender-se esse quadro, realizou-se
naquele país, em março de 1965, a "Conferência
de Educação da Universidade de Keele", onde pela
primeira vez utilizou-se a expressão "Educação
Ambiental" (Environmental Education). Houve recomendação
de que a educação ambiental deveria se tornar uma
parte essencial de educação de todos os cidadãos.
Naquela época, porém, a educação ambiental
era vista como ecologia aplicada, ou seja, conservação,
conduzida pela biologia.
Em
1968 a UNESCO - Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura,
fundada em 16 de novembro de 1945, realizou estudo sobre educação
ambiental, compreendendo a mesma como tema complexo e interdisciplinar.
Nesse estudo sobre a relação entre meio ambiente e
escola, realizado junto a seus países membros, a UNESCO entendeu
que não se deve limitar a educação ambiental
a uma disciplina específica no currículo escolar.
Essa interpretação da eficácia educacional
ambiental interdisciplinar acabou por influenciar, anos depois,
a Política Nacional de Educação Ambiental,
instituída pela Lei n.º 9.795/99, que no art. 10, §1º,
dispõe: "A educação ambiental não
deve ser implantada como disciplina específica no currículo
de ensino".
A Conferência de Estocolmo de 1972, realizada em razão
das idéias divulgadas pelo Clube de Roma, principalmente
pelo relatório intitulado "Os limites do crescimento",
trouxe dois importantes marcos para o desenvolvimento de uma política
mundial de proteção ambiental, que foram: a criação
do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia, e a recomendação
de que se criasse o Programa Internacional de Educação
Ambiental (PIEA), conhecida como "Recomendação
96". A Recomendação 96 sugere que "Se promova
a educação ambiental como uma base de estratégias
para atacar a crise do meio ambiente".
O princípio 19 da Conferência de Estocolmo de 1972
estabeleceu:
"É indispensável um trabalho de educação
em questões ambientais, dirigido, seja às gerações
jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção
aos setores menos privilegiados da população, a fim
de favorecer a formação de uma opinião pública
bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas
e das coletividades, inspiradas no sentido de sua responsabilidade
com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão
humana."
No ano de 1973, surge nos Estados Unidos da América o Registro
Mundial de Programas em Educação Ambiental.
No Seminário de Educação Ambiental realizado
em Jammi (Comissão Nacional Finlandesa para a UNESCO, 1974),
foram fixados os Princípios de Educação Ambiental.
Considerou-se que a educação ambiental permite atingir-se
o escopo de proteção ambiental, e que não deve
ser encarada com um ramo científico ou uma disciplina de
estudos em separado, e sim como educação integral
e permanente.
Em 1975, é lançada a "Carta de Belgrado",
buscando uma estrutura global para a educação ambiental.
A Carta, precipuamente, afirmou que a geração de então
testemunhava um crescimento econômico e um processo tecnológico
sem precedentes, os quais, ao tempo em que trouxeram benefícios
para muitas pessoas, produziram também sérias conseqüências
ambientais e sociais. Atenta à então recente
Declaração das Nações Unidas para uma
Nova Ordem Econômica Internacional, que pregava um novo conceito
de desenvolvimento – o que leva em conta a satisfação
das necessidades e desejos de todos os cidadãos da Terra,
pluralismo de sociedades e do balanço e harmonia entre humanidade
e meio ambiente -, a Carta de Belgrado entendeu como absolutamente
vital que os cidadãos de todo o mundo insistissem a favor
de medidas que dessem suporte ao tipo de crescimento econômico
que não traga repercussões prejudiciais às
pessoas e que não diminuam de nenhuma maneira as condições
de vida e de qualidade do meio ambiente, propondo uma nova ética
global de desenvolvimento, através, dentre outros mecanismos,
da reforma dos processos e sistemas educacionais.
A Carta de Belgrado de 1975 afirmou textualmente:
"Governos e formuladores de políticas podem ordenar
mudanças e novas abordagens para o desenvolvimento, podem
começar a melhorar as condições de convívio
do mundo, mas tudo isso não passa de soluções
de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo
de educação. Esta implicará um novo e produtivo
relacionamento entre estudantes e professores, entre escolas e comunidades,
e entre o sistema educacional e a sociedade em geral."
No mesmo ano de 1975, a UNESCO, em colaboração com
o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA), criou o Programa Internacional de Educação
Ambiental (PIEA), em atenção à recomendação
96 da Conferência de Estocolmo de 1972.
Em 1976 foi criada em Ohio, Estados Unidos da América, a
primeira organização social reunindo educadores ambientais,
"The International Society for Environmental Education".
Em 1977, entre 14 e 26 de outubro, na cidade de Tbilisi, antiga
URSS, ocorreria o mais importante evento internacional em favor
da educação ambiental até então já
realizado. Foi a assim chamada "Primeira Conferência
Intergovernamental sobre Educação Ambiental",
que, fortemente inspirada pela Carta de Belgrado, seria responsável
pela elaboração de princípios, estratégias
e ações orientadoras em educação ambiental
que são adotados até os dias atuais, em todo o mundo.
A Declaração de Tbilisi de 1977, a exemplo das manifestações
internacionais anteriores, também entendeu que a educação
ambiental é o resultado da reorientação e compatibilidade
de diferentes disciplinas e experiências educacionais que
facilitam uma percepção integrada dos problemas ambientais,
proporcionando capacitação para ações
suficientes às necessidades sócio-ambientais, e definiu
como objetivos da educação ambiental o seguinte:
1) fomentar plena consciência e preocupação
sobre a interdependência econômica, social, política
e ecológica nas áreas urbanas e rurais;
2) proporcionar, a cada pessoa, oportunidades de adquirir conhecimento,
valores, atitudes, compromisso e habilidades necessários
a proteger e melhorar o meio ambiente;
3) criar novos padrões de comportamento de indivíduos,
grupos e sociedade como um todo em favor do ambiente.
A Declaração de Tbilisi de 1977 dividiu os objetivos
da educação ambiental nas seguintes categorias:
1) consciência: ajudar grupos sociais e indivíduos
a adquirir consciência e sensibilidade para o ambiente e problemas
conexos;
2) conhecimento: ajudar grupos sociais e indivíduos a ganhar
uma variedade de experiências e adquirir uma compreensão
básica do ambiente e problemas conexos;
3) atitudes: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir
um conjunto de valores e sentimentos de preocupação
pelo ambiente e motivação para ativamente participarem
na melhoria da proteção do ambiente
4) habilidades: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir
habilidades para identificar e resolver problemas ambientais;
5) participação: providenciar para grupos sociais
e indivíduos a oportunidade de ser ativamente envolvido em
trabalhos para solução de problemas ambientais.
A Declaração de Tbilisi de 1977 editou princípios
norteadores da educação ambiental. No entendimento
dos que exararam este importante documento internacional, a educação
ambiental deve:
1) considerar o ambiente em sua totalidade - natural, artificial,
tecnológico e social (econômico, político, histórico-cultural,
ético e estético);
2) ser um processo contínuo ao longo da vida, iniciando-se
na pré-escola e prosseguindo por todos os estágios
seguintes, formais e não formais;
3) ser interdisciplinar em sua abordagem, utilizando o conteúdo
específico de cada disciplina para tornar possível
uma perspectiva equilibrada e holística;
4) examinar as questões ambientais maiores a partir dos pontos
de vista locais, nacionais, regionais, e internacionais, para que
os estudantes recebam informações sobre as condições
ambientais em outras áreas geográficas;
5) focar em questões ambientais potenciais e atuais sem descurar
a perspectiva histórica;
6) promover o valor e a necessidade da cooperação,
local, nacional e internacional, na prevenção e solução
de problemas ambientais;
7) explicitamente considerar os aspectos ambientais em planos para
o desenvolvimento e crescimento;
8) capacitar estudantes a terem um papel no planejamento de suas
experiências de aprendizagem e providenciar-lhes oportunidade
de tomar decisões e aceitar suas consequências;
9) relacionar, para todas as idades, sensibilidade ambiental, conhecimentos,
habilidades de solução de problemas e valores, mas
com especial ênfase em sensibilidade ambiental para os aprendizes
da comunidade em tenra idade;
10) ajudar aprendizes a descobrirem sintomas e causas reais de problemas
ambientais;
11) enfatizar a complexidade dos problemas ambientais, e a necessidade
de se desenvolver consciência crítica e habilidades
de solução de problemas;
12) utilizar diversos ambientes de aprendizagem e uma ampla coleção
de métodos educacionais, para que se possa ensinar, aprender
sobre, e aprender do ambiente, com devida atenção
em atividades práticas e experiências originais.
Importa mencionar ainda os seguintes acontecimentos mundiais que
contribuíram para a discussão da importância
e das políticas de educação ambiental: "Encontro
Regional de Educação Ambiental para América
Latina" em San José, Costa Rica (1979); "Seminário
Regional Europeu sobre Educação Ambiental para Europa
e América do Norte", onde se destacou a importância
de intercâmbio de informações e experiências
(1980); "Seminário Regional sobre Educação
Ambiental nos Estados Árabes", em Manama, Bahrein (1980);
e "Primeira Conferência Asiática sobre Educação
Ambiental", Nova Delhi, Índia (1980). Nota-se que os
anos de 1979 e 1980 foram ávidos por discussões regionalizadas
em educação ambiental.
Em 1987 ocorreu a divulgação do Relatório "Nosso
Futuro Comum", conhecido como "Relatório Brundtland",
que inauguraria a terminologia "desenvolvimento sustentável".
No mesmo ano, realiza-se o "Congresso Internacional da UNESCO-PNUMA
sobre Educação e Formação Ambiental",
em Moscou. Tal Congresso teve por objetivo avaliar os avanços
obtidos em educação ambiental desde Tbilisi, além
de reafirmar os princípios de educação ambiental
e assinalar a importância e necessidade da pesquisa e da formação
em educação ambiental.
Depois disso, tivemos os seguintes eventos internacionais relevantes
para educação ambiental: "Declaração
de Caracas sobre Gestão Ambiental na América",
que denunciaria a necessidade de mudança no modelo de desenvolvimento
(1988); o "Primeiro Seminário sobre materiais para a
Educação Ambiental", em Santiago, Chile (1989);
a "Declaração de Haia" (1989), preparatória
da RIO 92, que demonstra a importância da cooperação
internacional nas questões ambientais.
Destaco em seguida a "Conferência Mundial sobre Educação
para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas
de Aprendizagem", realizada em Jomtien, Tailândia (1990),
que aprovou a "Declaração Mundial sobre Educação
para Todos". Esse texto chamaria a atenção do
mundo para o analfabetismo ambiental, ressaltando:
"A educação pode contribuir para conquistar um
mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente
mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social,
econômico e cultural, a tolerância e a cooperação
internacional."
Relevante dizer que a ONU declarou o ano de 1990 como "Ano
Internacional do Meio Ambiente", com isso gerando discussões
ambientais em todo o mundo.
Vinte anos após a Conferência de Estocolmo, 1992 foi
o ano em que realizou-se, no Rio de Janeiro, Brasil, a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
conhecida como Eco-92. Afirmou-se, no princípio 10 da Declaração
ali proposta:
"A melhor maneira de tratar as questões ambientais é
assegurar a participação, no nível apropriado,
de todos os cidadãos interessados. No nível nacional,
cada indivíduo terá acesso adequado às informações
relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas,
inclusive informações acerca de materiais e atividades
perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar
dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar
e estimular a conscientização e a participação
popular, colocando as informações à disposição
de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos
judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à
compensação e reparação de danos."
Deste evento, não poderia olvidar-me do capítulo 36
da Agenda 21, direcionado à educação ambiental,
e apontado pelo portal da UNESCO na internet como um dos quatro
mais importantes documentos mundiais da história da educação
ambiental.
O capítulo 36 da Agenda 21, intitulado "Promoção
do ensino, da conscientização e do treinamento",
afirma:
"O ensino, o aumento da consciência pública e
o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas
de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se
referem à satisfação das necessidades básicas,
fortalecimento institucional e técnica, dados e informação,
ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo
formula propostas gerais, enquanto que as sugestões específicas
relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros
capítulos. A Declaração e as Recomendações
da Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação
Ambiental, organizada pela UNESCO e o PNUMA e celebrada em 1977,
ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste
documento."
As áreas de programas descritas neste capítulo são:
1) reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento
sustentável
2) aumento da consciência pública
3) promoção do treinamento.
Sobre a "Reorientação do ensino no sentido do
desenvolvimento sustentável", a Agenda 21 assim se manifesta:
"O ensino, inclusive o ensino formal, a consciência pública
e o treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual
os seres humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas
potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção
do desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade
do povo para abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento.
Ainda que o ensino básico sirva de fundamento para o ensino
em matéria de ambiente e desenvolvimento, este último
deve ser incorporado como parte essencial do aprendizado. Tanto
o ensino formal como o informal são indispensáveis
para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade
de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e
abordá-los. O ensino é também fundamental para
conferir consciência ambiental e ética, valores e atitudes,
técnicas e comportamentos em consonância com o desenvolvimento
sustentável e que favoreçam a participação
pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz,
o ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica
do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio-econômico
e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual), deve
integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais
e informais e meios efetivos de comunicação."
Com objetivo de promover uma ampla consciência pública
como parte indispensável de um esforço mundial de
ensino para reforçar atitudes, valores e medidas compatíveis
com o desenvolvimento sustentável, e na compreensão
da importância de enfatizar o princípio da delegação
de poderes, responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado,
e dar preferência para a responsabilidade e controle locais
sobre as atividades de conscientização, o "Aumento
da consciência pública" foi visto pela Agenda
21 da seguinte maneira:
"Ainda há muito pouca consciência da inter-relação
existente entre todas as atividades humanas e o meio ambiente devido
à insuficiência ou inexatidão da informação.
Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia
e dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar
o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento,
fazê-lo participar de suas soluções e fomentar
o senso de responsabilidade pessoal em relação ao
meio ambiente e uma maior motivação e dedicação
em relação ao desenvolvimento sustentável."
A Agenda 21 entendeu a "Promoção do treinamento"
como um dos instrumentos mais importantes para desenvolver recursos
humanos e facilitar a transição para um mundo mais
sustentável, devendo ser dirigido a profissões determinadas
e visar preencher lacunas no conhecimento e nas habilidades que
ajudarão os indivíduos a achar emprego e a participar
de atividades de meio ambiente e desenvolvimento. Segundo a Agenda
21, ao mesmo tempo, os programas de treinamento devem promover uma
consciência maior das questões de meio ambiente e desenvolvimento
como um processo de aprendizagem de duas mãos. A "Promoção
de treinamento" tem os seguintes objetivos:
1) estabelecer ou fortalecer programas de treinamento vocacional
que atendam as necessidades de meio ambiente e desenvolvimento com
acesso assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente
de condição social, idade, sexo, raça ou religião
2) promover uma força de trabalho flexível e adaptável,
de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes
de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas
pela transição para uma sociedade sustentável
3) fortalecer a capacidade nacional, particularmente no ensino e
treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões
e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento
e facilitar a transferência e assimilação de
novas tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente
saudáveis e socialmente aceitáveis
4) assegurar que as considerações ambientais e de
ecologia humana sejam integradas a todos os níveis administrativos
e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing,
produção e finanças.
Após a Eco-92, merecem menção, na discussão
das idéias da educação ambiental, o "Congresso
Mundial para Educação e Comunicação
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento", Toronto, Canadá
(1992) e o "I Congresso Ibero-americano de Educação
Ambiental: uma estratégia para o futuro", Guadalajara,
México (1992), que se manifestaria em sequência, nos
seguintes eventos: "II Congresso Ibero-americano de Educação
Ambiental: em busca das marcas de Tbilisi", Guadalajara, México
(1997); "III Congresso Ibero-americano de Educação
Ambiental: povos e caminhos para o desenvolvimento sustentável",
Caracas, Venezuela (2000); "IV Congresso Ibero-americano de
Educação Ambiental: um mundo melhor é possível",
Havana, Cuba (2003) e "V Congresso Ibero-americano de Educação
Ambiental", Joinville, Brasil (2006).
Ainda após a ECO-92, em matéria de educação
ambiental destaco: "Congresso Sul-americano continuidade Eco/92",
Argentina (1993); "Conferência dos Direitos Humanos",
Viena, Áustria (1993); "Conferência Mundial da
População", Cairo, Egito (1994); "Conferência
para o Desenvolvimento Social", Copenhague, Dinamarca (1995);
"Conferência Mundial da Mulher", Pequim, China (1995);
"Conferência Mundial do Clima", Berlim, Alemanha
(1995); "Conferência Habitat II", Istambul, Turquia
(1996); "II Congresso Ibero-americano de Educação
Ambiental", Guadalajara, México (1997); "Conferência
sobre Educação Ambiental" em Nova Delhi (1997).
Outro evento de grande importância para a educação
ambiental foi a "Conferência Internacional sobre Meio
Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização
Pública para a Sustentabilidade", realizado em Thessaloniki,
Grécia (8 a 12 de dezembro de 1997). Organizada pela UNESCO
e pelo Governo da Grécia, reuniu aproximadamente 1.200 especialistas
de 83 países.
A Declaração de Thessaloniki inicia afirmando que
as recomendações e planos de ação reconhecidos
na "Conferência de Belgrado" (1975), na "Conferência
Intergovernamental sobre Educação Ambiental"
de Tbilisi (1977), na "Conferência sobre Educação
e Treinamento Ambiental" de Moscou (1987), e no "Congresso
Mundial para Educação e Comunicação
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de Toronto" (1992), continuam
válidos e não foram totalmente explorados. Também
de início reconhece que pouco progresso foi obtido desde
a ECO-92 até então.
A Declaração de Thessaloniki trouxe várias
recomendações, como exortar governos e líderes
de todo o mundo para que honrassem os compromissos já assumidos
durante a série de Conferências das Nações
Unidas, e concedessem à educação os meios necessários
para cumprir seu papel no alcance do futuro sustentável.
Destaco ainda as seguintes recomendações da Declaração
de Thessaloniki:
1) que governos e instituições financeiras internacionais,
regionais e nacionais, bem como o setor produtivo, sejam encorajados
a mobilizar recursos adicionais e aumentar os investimentos em educação
e consciência pública;
2) que a comunidade científica atue para garantir conteúdo
de qualidade e atualizado nos programas de educação
e consciência pública
3) que a mídia seja sensibilizada e convidada a mobilizar
seu conhecimento e canais de distribuição para difundir
mensagens-chaves, enquanto ajudam a traduzir a complexidade dos
assuntos em informação significativa e compreensível
ao público;
4) que as escolas sejam encorajadas a ajustar currículos
às necessidades de um futuro sustentável
5) que organizações não governamentais recebam
adequado suporte financeiro e institucional para mobilizar pessoas
em assuntos referentes ao meio ambiente e sustentabilidade, nas
próprias comunidades e em níveis nacionais, regionais
e internacionais
6) que todos os atores - governos, grupos majoritários, comunidade
educacional, sistema das Nações Unidas e outras organizações
internacionais, instituições financeiras, dentre outros,
- contribuam para a implementação do Capítulo
36 da Agenda 21.
A Declaração de Thessaloniki também recomendou
que após dez anos, ou seja, no ano de 2007, fosse realizada
outra conferência internacional, para verificação
da implementação e progresso dos processos educacionais
então sugeridos. Assim, realiza-se em Ahmedabad, na Índia,
de 26 a 28 de novembro de 2007, a "Quarta Conferência
Internacional sobre Educação Ambiental". Ficará
conhecida como Tbilisi + 30 e se desenvolverá sob a temática
"Educação Ambiental para um Futuro Sustentável
- Parceiros para a Década da Educação para
o Desenvolvimento Sustentável". Portanto, da Índia
surgirão rumos melhorados de educação ambiental.
É o que se espera.
3. Conclusões.
Para fins de conclusão de um trabalho que se propõe
a analisar fatos históricos, como é o caso do presente
texto, a constatação final dirige-se em dois sentidos,
quais sejam, apontar aquilo que já foi feito, mas estimular
a reflexão sobre o que se pode ainda fazer.
O fato é que as bases teóricas estão postas.
Vários foram os encontros internacionais que produziram idéias
e métodos de educação ambiental como principal
ferramenta de desenvolvimento sustentável.
Também vimos que entre os encontros específicos de
educação ambiental, os mais importantes ocorreram
em Tbilisi (1977), Moscou (1987) e Thessaloniki (1997), e que em
novembro de 2007 realiza-se a quarta conferência mundial sobre
o tema, na Índia.
É salutar que tais encontros continuem a ocorrer, para que
mais pessoas sejam atingidas e para que haja melhoria da intenção
de educar.
No entanto, penso que falta a tais encontros internacionais o poder
de gerar maior impacto no âmbito interno de cada país.
A política de educação ambiental é responsabilidade
de cada Estado nacional, através de seus canais institucionais,
e deve haver maior concretude em sua execução. Talvez
a quarta conferência mundial, da Índia, pelo atual
estágio de divulgação da informação
em todo o planeta, possa ter a repercussão desejada para
que a ideal amplitude da educação ambiental fique
mais perto de ser atingida.
NOTA DE RODAPÉ:
(1)
La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas.
Em: http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
REFERÊNCIAS:
1. AGENDA 21. Disponível em: http://www.ecolnews.com.br/agenda21/index.htm.
2. AMBIENTE BRASIL. Dados Históricos da Educação
Ambiental Internacional. Em: www.ambientebrasil.com.br.
3. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 9ª ed., 2006.
4. ___________. Educação Ambiental. Rev. Direito,
Rio de Janeiro, v.3, n. 6, jul./dez. 1999.
5. ARAÚJO, Thiago Cássio d´Ávila. Direito
Ambiental. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
6. ___________. Direito Agrário. Brasília: Fortium,
1ª ed., 2007.
7. BERNA, Vilmar Sidnei Demamam. Desafios para a comunicação
ambiental. Envolverde: Revista Digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Em: http://envolverde.ig.com.br.
8. BRASIL. ESTADO DO PARANÁ. Breve Histórico da Educação
Ambiental: acontecimentos internacionais que influenciaram a Educação
Ambiental mundial. Disponível em: www.pr.gov.br/meioambiente/educ_historico.shtml.
9. BRASIL. Um pouco da História da Educação
Ambiental. SECAD/MEC - Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização e Diversidade do Ministério da
Educação. Em: http://portal.mec.gov.br/secad.
10. CARTA DE BELINGRADO DE 1975. Grupo de Pesquisa e Estudos em
Educação Ambiental (GPEEA) do Núcleo Pedagógico
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (NPADC) da Universidade
Federal do Pará. Em: http://www.ufpa.br/npadc/gpeea.
11. COSTA. José Kalil de Oliveira e. Educação
ambiental, um direito social fundamental. Ministério Público
do Estado de São Paulo. Em: http://www.mp.sp.gov.br.
12. DECLARAÇÃO DE TBILISI. Global Development Research
Center. Disponível em: http://www.gdrc.org/uem/ee/tbilisi.html.
13. DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social
e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.
14. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental
Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2007.
15. GONTIJO, Bernardo Machado; NEVES, Celso D’ Amato Baeta.
Programa estação ecológica - Extensão,
ensino e pesquisa integrados para a conservação de
uma área. Anais do 7º Encontro de Extensão da
Universidade Federal de Minas Gerais - Belo Horizonte – 12
a 15 de setembro de 2004. Em: http://www.ufmg.br/proex/arquivos/7Encontro/Meio52.pdf.
16. LAYRARGUES, Philippe Pomier. Muito prazer, sou a educação
ambiental, seu novo objeto de estudo sociológico. Associação
Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente
e Sociedade - ANPPAS. Em: www.anppas.org.br.
17. MARSDEN, William E. Environmental Education: Historical roots,
comparative perspectives, and current issues in Britain and the
United States. Disponível em: http://www.ascd.org/ed_topics/jcs1997fall_marsden.html.
18. MEDINA. Naná Mininni. Breve histórico da educação
ambiental. Disponível em: http://www.sesc-se.com.br.
19. SEGUIN, Elida. O direito ambiental: nossa casa planetária.
Rio de Janeiro: Forense, 3ª ed., 2006.
20. UNESCO. Declaration of Thessaloniki (1997). Disponível
(em inglês) em: http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001177/117772eo.pdf.
21. VELÁZQUEZ, Víctor Bedoy.La historia de la educación
ambiental: reflexiones pedagógicas. Em: http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
* Consultor Jurídico da EMBRATUR em Brasília/DF. Foi
Procurador do INSS, do Órgão de Arrecadação
da Procuradoria-Geral Federal e do INCRA. Autor dos livros "Direito
Agrário" e "Direito Ambiental", ambos pela
Editora Fortium.
thiago-davila@uol.com.br