Biopirataria
Os
trópicos são o suporte da diversidade biológica
do planeta por sua incomparável multiplicidade de ecossistemas.
E a maioria dos países do Terceiro Mundo está situada
precisamente nos trópicos. Mas, a diversidade biológica
enfrenta um processo de rápida destruição,
devido, entre outras coisas, a megaprojetos financiados internacionalmente,
como a construção de represas, diques e rodovias,
a exploração de minas ou a criação de
empreendimentos destinados à piscicultura. Também
tem sua parte a ofensiva tecnológica e econômica para
substituir a diversidade pela homogeneidade na silvicultura, agricultura,
pesca e criação de animais. A biodiversidade é
um recurso das pessoas. Enquanto o mundo industrializado e as sociedades
ricas voltam as costas para a biodiversidade, os pobres no Terceiro
Mundo continuam dependendo dos recursos biológicos para sua
alimentação e nutrição, para o cuidado
com a saúde, para a energia, vestimenta e moradia. A biodiversidade
não é, como a atmosfera ou os oceanos, um bem comum
no sentido ecológico. Ela existe em países específicos
e é usada por comunidades particulares. É global apenas
em seu papel de matéria-prima para as corporações
multinacionais.
A biopirataria é o desvio ilegal das riquezas
naturais (flora, águas e fauna) e do conhecimento das populações
tradicionais sobre a utilização dos mesmos. É
um mal que abate e enfraquece cada vez mais o nosso país
e que termina ignorando sua soberania territorial, incluindo-se
a perda de um imprescindível patrimônio genético
e biosférico, ainda longe de ser mensurável do ponto
de vista econômico, mas que já é explorado pela
ganância internacional.
Assim, a biodiversidade passa de um bem comum local
para uma propriedade privada cercada e fechada. De fato, o cercado
dos bens comuns é o objetivo dos direitos de propriedade
intelectual e está sendo universalizado por meio dos tratados
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados
com o Comércio, da Organização Mundial do Comércio
(OMC), e de certas interpretações da Convenção
sobre Biodiversidade.
Em várias regiões da Amazônia, pesquisadores
estrangeiros desembarcam com vistos de turista, entram na floresta,
muitas vezes, infiltrando-se em comunidades tradicionais ou em áreas
indígenas. Estudam diferentes espécies vegetais ou
animais com interesse para as indústrias de remédios
ou de cosméticos, coletam exemplares e descobrem, com o auxílio
dos povos habitantes da floresta, seus usos a aplicações.
Após obterem informações valiosas, voltam para
seus países e utilizam as espécies e os conhecimentos
das populações nativas para isolarem os princípios
ativos.
Ao ser descoberto o princípio ativo, registram uma
patente, que lhes dá o direito de receber um valor a cada
vez que aquele produto for comercializado. Vendem o produto para
o mundo todo e até mesmo para o próprio país
de origem, cujas comunidades tradicionais já tinham o conhecimento
da sua utilização.
No Estado do Amapá existe uma Lei Estadual de Proteção
e Acesso à Biodiversidade do Amapá, a Lei 0388/97.
A lei disciplina o acesso aos recursos naturais do Estado, controlando
toda e qualquer pesquisa sobre os recursos naturais no Amapá.
Os estados brasileiros que mais exportam plantas medicinais
são: Paraná, Bahia, Maranhão, Amazonas, Pará
e Mato Grosso. Dentre as espécies mais procuradas estão
o cumaru, o guaraná, a ipecacuanha, o barbatimão,
o ipê-roxo, a espinheira-santa, a faveira, a carqueja, o absinto
selvagem, a babosa. Algumas dessas espécies encontram-se
ameaçadas de extinção.
Primordial na privatização da biodiversidade
são a desvalorização do conhecimento indígena,
o deslocamento dos direitos locais e, simultaneamente, a criação
de direitos monopolizadores para o uso da biodiversidade através
da reivindicação de supostas inovações
introduzidas pelas transnacionais. As corporações
estão usando os direitos de propriedade intlectual para piratear
o conhecimento indígena e a biodiversidade das comunidades
do Terceiro Mundo. A biodiversidade é o capital natural das
pessoas pobres e a personificação da diversidade cultural.
Deve continuar sendo livre para que as sociedades sejam livres.
Fazendo-se valer da carência social e econômica
dos mateiros, índios e matutos - gente que conhece como a
palma da mão os mistérios e riquezas da natureza -
buscam e orientam a exploração e o tráfico
de mudas, sementes, insetos e toda a sorte de interesses em nossa
farta biodiversidade.
Um, dos muitos fatores, que torna mais grave esta delicadíssima
questão da biopirataria no Brasil é o crescente avanço
da biotecnologia no primeiro mundo ante um país que continua
fazendo acanhados e parcos investimentos nos setores de educação,
ensino e pesquisa.
O estudo do tema da biopirataria no Brasil permite dois grandes
enfoques que são complementares. Um diz respeito às
ações clandestinas de retirada de recursos de nossa
biodiversidade. Em geral associa-se esses atos à pilhagem
promovida no contato direto com comunidades que detêm conhecimento
original sobre propriedades de plantas ou animais.
O segundo enfoque traz à tona outra faceta da biopirataria,
repleta de ambigüidades e zonas de sombras, relacionada à
maneira pela qual o Brasil, por meio de seus poderes públicos,
tem tratado a questão da regulação do acesso
à biodiversidade. Esse enfoque ajuda a entender embates que
se dão principalmente nos planos político e institucional,
caracterizando subtrações e prejuízos ao patrimônio
genético do país, muitas vezes sob abrigo oficial
ou oficioso.
Quando a Rio 92 aprovou a Convenção sobre Diversidade
Biológica, estabeleceu-se um marco no reconhecimento do caráter
estratégico dos recursos de biodiversidade e da necessidade
de regular o seu uso, para o bem da humanidade e benefício
de cada nação detentora. O Brasil deveria, a partir
daí, ter o maior interesse em elaborar a legislação
nacional sobre o assunto, dada sua privilegiada biodiversidade.
Além disso é historicamente biopirateado e uma lei
adequada seria o primeiro passo para estancar a sangria.
Assim, a biopirataria não é hoje fruto apenas
da falta de fiscalização e de legislação.
Ela resulta também de uma postura equivocada do atual governo
sobre a utilização e conservação do
gigantesco patrimônio natural do país - como florestas,
água e solo - impedindo que a sociedade brasileira faça
dele alavanca eficaz para um desenvolvimento que proporcione geração
de emprego, renda e melhoria da qualidade de vida para todos.
Alguns lembretes:
- a retirada ilegal de madeira e produtos da floresta
para fins comerciais é um crime previsto na Lei de número
9.605/98, de crimes ambientais. - os produtos amazônicos com
reconhecido poder medicinal mais procurados pelos piratas da floresta
são a casca da Jatobá, casca do Ipê-roxo, folha
da pata-de-vaca, cipó da unha- de-gato, casca da canelão
e da catuaba. De acordo com estudos realizados por pesquisadores
brasileiros foram identificadas 105 espécies medicinais,
que estão entre as mais visadas na Amazônia. - no mercado
mundial de medicamentos (US$ 320 bilhões anuais), 40% dos
remédios são oriundos direta ou indiretamente de fontes
naturais (30% de origem vegetal e 10% de animal). Estima-se que
25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção
de medicamentos.